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Hertz Dias é o único candidato à Presidência que não declarou bens ao TSE

Hertz é professor e militante do movimento negro Foto: Divulgação - Eduardo Marques
Hertz é professor e militante do movimento negro Foto: Divulgação - Eduardo Marques

Um levantamento do Diário de Aparecida revelou que Hertz Dias, candidato à Presidência da República pelo PSTU nas eleições de 2026, é o único que não apresentou declaração de bens à Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura. A análise foi realizada com base nos registros disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral e envolveu candidatos de diferentes partidos, incluindo Luiz Inácio Lula da Silva do PT, Romeu Zema do Novo, Renan Santos da Missão, além de Vanessa Portugal, Samara Martins e Raquel Brício.

Análise dos registros do TSE

A verificação dos dados do Tribunal Superior Eleitoral mostrou que a declaração de bens é uma exigência legal obrigatória para todos os candidatos no ato do registro. Hertz Dias figura como o único que não cumpriu essa etapa entre os postulantes ao cargo máximo do Executivo federal. Os demais nomes analisados, como Lula da Silva e Romeu Zema, constam com as informações de imóveis, veículos e outros ativos devidamente apresentadas no sistema.

Exigência legal de declaração de bens

A norma eleitoral determina que todos os candidatos informem seus bens para garantir transparência no processo. O levantamento abrangeu registros de candidaturas presidenciais e vice-presidenciais de 2026, confirmando que a ausência da declaração por Hertz Dias contrasta com o procedimento adotado pelos outros concorrentes. Essa diferença foi identificada exclusivamente por meio da consulta aos documentos oficiais do TSE.

Contexto das eleições presidenciais

As eleições de 2026 seguem o calendário regular e exigem o cumprimento de todas as etapas previstas em lei para a validação das candidaturas. O fato de Hertz Dias ser o único sem a declaração de bens destaca a importância do acompanhamento dos registros eleitorais. A análise do Diário de Aparecida reforça o papel da fiscalização pública sobre os documentos apresentados à Justiça Eleitoral.

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