O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região condenou a rede Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões a título de dano moral coletivo. A decisão, proferida após recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, reconhece a existência de assédio moral, sexual e materno, além de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido, mas o TRT-1 reformou o entendimento por unanimidade.
Medidas determinadas pelo tribunal
A empresa deverá adotar, no prazo de 90 dias, ações concretas de prevenção contra assédio e discriminação. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a projetos indicados pelo MPT-RJ. A condenação resulta de ação civil pública que reuniu diversas denúncias de condutas inadequadas no ambiente corporativo da rede de farmácias.
Falhas identificadas na gestão de riscos
Os documentos apresentados pela Droga Raia não demonstraram acompanhamento efetivo dos riscos psicossociais. O canal de denúncias não operava de forma efetiva e as medidas preventivas eram genéricas, sem estratégias específicas para coibir assédio e discriminação. O TRT-1 considerou insuficientes as iniciativas adotadas pela empresa até o momento do julgamento.
Próximos passos da empresa
A rede deverá apresentar plano detalhado de prevenção e comprovar sua implementação dentro do prazo estabelecido. O cumprimento das obrigações será acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho, que atuou como autor da ação. A decisão reforça a necessidade de políticas internas mais robustas em empresas de grande porte.
