A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o empresário Thiago Brennand em um segundo processo criminal. A decisão reverteu a condenação aplicada em primeira instância pela 30ª Vara Criminal, que o responsabilizava por forçar a prática de atos sexuais e ameaçar uma estudante de medicina. Os desembargadores acolheram a tese de que os atos foram consensuais e que a vítima possuía condições de responder por suas ações.
Decisão da câmara criminal
O julgamento ocorreu no âmbito do TJSP e confirmou a absolvição com base nos argumentos apresentados pela defesa. Os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver sustentaram que não houve coação, destacando a ausência de elementos que caracterizassem a prática de atos não consensuais. A Câmara considerou que as provas analisadas não sustentavam a condenação inicial, resultando na absolvição do réu nesse processo específico.
Argumentos apresentados pela defesa
Durante o recurso, a defesa enfatizou que os encontros entre as partes ocorreram de forma voluntária e que a vítima tinha plena capacidade para consentir. Essa linha de argumentação foi decisiva para a mudança de entendimento em relação à sentença de primeiro grau. O caso tramita em São Paulo e envolve apenas o segundo processo analisado pela Câmara, sem menção a outros desdobramentos.
