Um estudante de direito de Goiânia conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 3 mil por danos morais contra a operadora Claro após receber até 100 ligações diárias de telemarketing por mais de um ano. A decisão da 1ª Turma Recursal confirmou que as chamadas insistentes violaram direitos da personalidade, como paz e sossego, e determinou a interrupção imediata dos contatos. O caso envolveu o estudante Caio Alessandro Oliveira Silva, que recorreu após a primeira instância negar o pagamento, embora tenha suspendido as ligações.
Detalhes do processo e recurso acolhido
O juiz de primeira instância Thiago Brandão Boghi já havia determinado o fim das chamadas, mas rejeitou o pedido de indenização. No recurso julgado pela 1ª Turma Recursal, com relatoria de Leonardo Aprígio Chaves, o pedido foi acolhido integralmente. A tese da empresa de que as ligações seriam pontuais e que o consumidor poderia bloquear os números foi rejeitada, pois as provas mostraram a reiteração abusiva ao longo de mais de doze meses. O valor fixado em R$ 3 mil busca reparar o transtorno diário enfrentado pelo estudante.
Declarações do autor e do relator
Estavam me atrapalhando no meu dia a dia, no trabalho, faculdade e com a minha família. Tinha que parar o que estava fazendo para desligar ou atender a ligação achando que era algo importante.
Caio Alessandro Oliveira Silva
A corte reconheceu que a prática viola frontalmente o direito ao sossego, independentemente de eventual bloqueio pelo usuário. A sentença reforça que empresas de telecomunicações devem adotar controles rigorosos para evitar assédio comercial.
Consequências para o consumidor e empresas
A realização de insistentes e reiteradas ligações telefônicas viola os direitos da personalidade, notadamente a paz, o sossego e a tranquilidade.
Leonardo Aprígio Chaves
A decisão serve como precedente para casos semelhantes em Goiás e pode incentivar outros consumidores a buscar reparação por práticas abusivas de telemarketing. A Claro deverá cumprir a ordem de interrupção das chamadas sob pena de novas sanções.
