Caso de Polícia

Justiça determina uso de câmeras nas fardas de PMs em Anápolis. Estado tem prazo de 180 dias para desenvolver plano piloto para reduzir o número de mortes causadas pela polícia na cidade

A Justiça determinou que o Governo de Goiás elabore, em um prazo de 180 dias, um plano piloto para reduzir o número de mortes causadas pela polícia em Anápolis, cidade a 55km de Goiânia. Entre as medidas obrigatórias está o uso de câmeras nas fardas dos policiais militares.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) disse que “ainda não foi intimada formalmente”, mas que, em momento oportuno, vai adotar as providências cabíveis e recorrerá da recente decisão.

A decisão foi publicada na terça-feira (3) e é assinada pelo Gabriel Consigliero Lessa​. Ao justificar a determinação, ele afirmou que a presença de câmeras pode evitar comportamentos abusivos por parte dos policiais, bem como comportamentos agressivos de cidadãos, promovendo uma cultura de respeito mútuo e responsabilização.

“A utilização das câmeras corporais é uma importante medida para a melhoria da política pública de segurança, haja vista que a câmera tem função de dupla garantia, quais sejam, aos cidadãos, pela coibição dos abusos e desvio de conduta dos agentes de segurança, e aos policiais, pelo resguardo das acusações inverídicas sobre o uso da força nas abordagens”, avaliou.

Segundo determinado pela decisão, o plano de estudo piloto deve conter medidas objetivas, mas não precisa ter data para sua implementação.

Essa ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Goiás em agosto do ano passado. Entre as justificativas apresentadas pelos promotores estão dados que revelam que os índices de mortes por confrontos policiais em Anápolis representam 42,4% do total de ocorrências deste tipo no Estado, entre os anos de 2020 e 2022.

Os promotores também mencionam a redução significativa, de até 60%, do uso de força por agentes de segurança em Estados que adotaram as câmeras em fardas, como Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Essa é uma decisão parcial de mérito, que resolve de forma definitiva parte das questões ou pedidos apresentados no processo, mas sem encerrá-lo como um todo. Esse tipo de decisão acontece quando o juiz entende que uma ou mais questões no processo estão maduras para julgamento, ou seja, já há elementos suficientes para decidir sobre esses pontos, mesmo que outras questões ainda dependam de mais provas ou etapas processuais.

Nesse caso, por exemplo, o juiz entendeu que, com base nos elementos já apresentados, era possível decidir imediatamente sobre essa parte do pedido, enquanto outras questões ainda podem estar pendentes de novas provas ou debates.

Mas a PGE afirma que, em abril de 2023, obteve uma suspensão da liminar relacionada à questão, que foi confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França. Segundo o órgão, essa suspensão deve continuar em vigor até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.

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