A juíza Denise Gondim de Mendonça, da 119ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da circulação de um carro de som que apoiava a candidata Camila Rosa, do União Brasil, nas ruas de Aparecida de Goiânia. A decisão, proferida em 1º de setembro de 2026, atende a denúncia registrada por eleitor via aplicativo Pardal e considera que o veículo circulava isoladamente, em violação à Resolução TSE nº 23.610/2019. A notificação concede prazo de 48 horas para comprovação do cumprimento, com autorização de apreensão em caso de reincidência.
Fundamentos da decisão judicial
A medida busca assegurar a paridade de armas entre os candidatos e evitar perturbação do sossego público, conforme previsto na legislação eleitoral. O carro de som foi flagrado em deslocamento independente, sem vínculo direto com eventos de campanha no momento da denúncia. A Justiça Eleitoral reforça que esse tipo de prática desequilibra a disputa e contraria normas que regulam a propaganda eleitoral em vias públicas.
Posicionamento da candidata
A assessoria de Camila Rosa informou que a candidata cumpre integralmente a determinação judicial. O veículo acompanhava uma caminhada da equipe de rua durante evento de campanha em andamento no local. A equipe jurídica esclarece que não houve intenção de descumprir as regras e que ajustes operacionais já foram adotados para adequação imediata.
Camila Rosa reafirma seu integral respeito às leis eleitorais e seu compromisso com uma campanha pautada pela transparência e pela legalidade. A candidata já determinou o pronto cumprimento da decisão judicial.
Assessoria da candidata
Próximos passos da campanha
Com a notificação em vigor, a campanha de Camila Rosa deve apresentar comprovação do acatamento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido. A resolução do caso reforça o papel do aplicativo Pardal como ferramenta de fiscalização cidadã nas eleições. A Justiça Eleitoral continua monitorando outras eventuais irregularidades em Aparecida de Goiânia para garantir o equilíbrio do pleito.
