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Mobilidade de pedestres ainda enfrenta barreiras no DF

O Distrito Federal ganhou, neste ano, duas novas leis voltadas aos pedestres. Promulgada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em março, a Lei nº 7.463 instituiu a Política de Mobilidade a Pé, que visa garantir o direito dos cidadãos de se deslocarem de forma segura e contínua. Já a Lei nº 7.542 criou o Estatuto do Pedestre, documento que tem como um dos objetivos desenvolver ações voltadas à melhoria da infraestrutura para esse público. O Correio Braziliense conversou com especialistas e cidadãos que avaliaram as políticas como positivas, mas apontaram empecilhos que têm dificultado que os textos sejam colocados em prática. 

De autoria do deputado distrital Max Maciel (Psol), a Política de Mobilidade a Pé para o DF objetiva a criação de uma cidade mais caminhável e acessível, com menos barreiras físicas, sociais e institucionais que limitem o deslocamento a pé, especialmente das pessoas com deficiência e/ou baixa mobilidade, além de idosos e crianças. Para isso, são definidos princípios como acesso sustentável à cidade, segurança nos deslocamentos e equidade no uso dos espaços públicos. A lei que institui Estatuto do Pedestre, por sua vez, lista objetivos, direitos e deveres de quem caminha pela capital e responsabiliza o Poder Público pela manutenção de passeios e calçadas.  

O promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira, coordenador da Rede Urbanidade do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), classificou as normas como “bem-vindas”, mas destacou a necessidade da implementação integral do que está previsto nas legislações. “No âmbito federal e local, a legislação já assegurava diversos direitos aos pedestres, aos usuários do transporte coletivo e às pessoas com deficiência que, no entanto, nunca foram implementados; nós precisamos de uma mudança de paradigma no que diz respeito à política de mobilidade urbana, para que o automóvel deixe de ser o principal meio de deslocamento da população, o que não significa apenas trocar a frota de veículos a combustão por veículos elétricos. O momento é favorável para que isso ocorra, já que o Plano Diretor de Transporte Urbano do DF está em fase de revisão”, avaliou. 

Coordenador da Associação Andar a Pé — O Movimento da Gente, Wilde Gontijo ressaltou que a segurança do pedestre deve ser garantida por espaços adequados ao caminhar, pela suficiente iluminação, pela proteção por meio do sombreamento natural ou edificado, pelo respeito às faixas de pedestres, por semaforização que respeite o tempo de travessia adequado e pela velocidade máxima de 50km/h na cidade e pela velocidade máxima de 30km/h em áreas com predominância de pedestres e ciclistas.

Sobre o Estatuto do Pedestre, o especialista classificou como atrasado em 64 anos. “Toda cidade deve ter na sua constituição elementos que cuidem das pessoas. Nesse aspecto, o Estatuto está 64 anos atrasado. Por outro lado, esse é um tema que somente tem ganhado relevância no Brasil nas décadas mais recentes. Prova disso é que Brasília é a segunda cidade a ter um Estatuto do Pedestre. A primeira foi São Paulo, em 2017, e o nosso se baseou em grande parte na legislação paulista. No restante do Brasil, essa prática não é frequente, infelizmente”, pontuou. 

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